Publicado em 14 de maio de 2026
Contábeis

Tribunal manda sindicato devolver cobranças indevidas feitas em benefício de aposentada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um sindicato devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada. A decisão reconheceu que as cobranças foram feitas sem autorização da beneficiária e fixou indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a aposentada identificou descontos mensais de 1.573,68 em seu nome vinculados a uma entidade sindical diretamente em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem nunca ter autorizado filiação ou contribuição associativa. Ao procurar o Judiciário, ela pediu a interrupção das cobranças e a devolução dos valores debitados.

Na análise do caso, os desembargadores entenderam que o sindicato não conseguiu comprovar a existência de autorização válida para os descontos. Para o colegiado, cabia à entidade demonstrar a regularidade da cobrança, especialmente diante da alegação de fraude contratual.

O relator do processo destacou ainda que descontos realizados diretamente em benefícios previdenciários exigem consentimento expresso do aposentado. Sem essa comprovação, a cobrança é considerada indevida e sujeita à restituição em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além da devolução dos valores, o tribunal também reconheceu o dano moral sofrido pela aposentada. Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos justificam a reparação fixada em R$ 3 mil. 

Casos semelhantes têm se multiplicado no Judiciário nos últimos anos, principalmente envolvendo aposentados e pensionistas do INSS que relatam cobranças associativas sem autorização prévia. Especialistas alertam que os beneficiários devem acompanhar regularmente os extratos de pagamento para identificar descontos desconhecidos.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Linkedin
Voltar para a listagem de notícias